terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Retorno às atividades após período de recesso



O Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Foz do Iguaçu retornou às atividades após período de recesso de fim de ano.

Os atendimentos continuam nos mesmos horários: de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
Este ano promete ser de muito trabalho.

Estamos elaborando o calendário de atividades para o trimestre e que será apresentado a todos em breve.

Contamos com a participação de cada um.

Ser voluntário implica em responsabilidade.

Venha trabalhar conosco!!!


sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

FELIZ 2010



A Diretoria do Conselho da Comunidade deseja um Feliz Ano Novo a todos que direta ou indiretamente participam do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Foz do Iguaçu. Que 2010 seja um ano cheio de realizações. Que possamos, como voluntários, nos doarmos ainda mais. E que nossos sonhos se realizem. Trazendo paz, harmonia e muita saúde. E que venha 2010!!!!

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Decreto torna presidiários segurados facultativos




O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou Decreto, na segunda-feira (28/12), que modifica as regras da Previdência Social para detentos. Os presos, em regime aberto ou fechado, passam a ser segurados facultativos. Essa categoria de segurados é aquela formada por maiores de 16 anos, sem renda própria, que decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas de casa, estudantes e síndicos de condomínios não-remunerados.


O Decreto inclui entre os segurados facultativos os presos sob regime fechado ou semi-aberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim. A regra também inclui os detentos que exercem atividade artesanal por conta própria. Antes do decreto, essa categoria se enquadrava em contribuinte obrigatório.

Leia a íntegra do decreto.

DECRETO Nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“§ 1o .................................................................................................



...............................................................................................................



IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e

XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.” (NR)

Art. 2o Fica revogada a alínea “o” do inciso V do art. 9o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o ano da Independência e 121o ano da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

José Pimentel



Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

BOAS PRÁTICAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL

Depen divulga boas experiências dos sistemas penitenciários estaduais





Brasília 28/12/09 (MJ) – Experiências inovadoras e promissoras adotadas pelos sistemas penitenciários estaduais foram catalogadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, no Manual de Boas Práticas do Sistema Penitenciário.

A publicação apresenta iniciativas de todas as unidades federadas que visam a reintegração social do preso, a oferta de penas e medidas alternativas e a reabilitação do egresso.
O objetivo é difundir as práticas bem sucedidas para que outros gestores possam aplicá-las e, assim, melhorar a realidade do sistema penitenciário.

Do Estado do Paraná foram contemplados alguns projetos, entre eles:  RÁDIO CMP - do Complexo Médico de Pinhais; OFICINARTE e ARTE DE VIVER  - do Complexo Médico do Paraná; CULTIVAR, VISÃO DA LIBERDADE  E RESTAURAÇÃO DE LIVROS- Maringá; OFICINA DE MOSAICOS - Ponta Grossa; CURSO DE ALTA COSTURA E ESTILISTA - Penitenciária Feminina do Paraná; MANTA TÉRMICA  e TEATRO- Londrina.


Fonte: Mj

sábado, 26 de dezembro de 2009

Fim do constrangimento

No mês de maio o Ministerio da Justiça apresentou um solução para evitar o constrangimento dos familiares que frequentam os presidios do Brasil, que substituirão as revistas íntimas feitas pelos policiais. Infelizmente este instrumento ainda não esta sendo utilizado na maioria dos estabelecimentos prisionais do Brasil.

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Leia abaixo a matéria que foi postada no Conjur no mes de Maio, sobre os scanners, instrumento de humanização. Vamos todos urgentemente requerer as autoridades competentes que implantes em todos os presidios, afim de minimizar o constrangimento das mulheres: mães, irmãs, mulheres, namoradas, amantes....

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Revistas em presídios serão feitas com scanner.

Uma nova arma contra a entrada de objetos proibidos nos presídios estreará até março. São os scanners corporais, que susbtituirão as revistas feitas pelos policiais em visitantes e detentos. "Seja sob as vestes ou no interior do corpo, qualquer objeto será identificado pelo aparelho. É impossível burlá-lo", diz Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. A notícia é da Agência Brasil.


Cada aparelho custará R$ 640 mil. O procedimento pretende aposentar a antiga revista íntima, que obriga mulheres a ficarem nuas em cima de espelhos e agacharem seguidas vezes, até que os policiais tenham certeza de que elas não portam drogas, armas e celulares no interior do corpo. A prática, segundo o diretor, é vexatória e constrangedora para visitantes e agentes penitenciários. "Se levarmos em consideração a avaliação empírica que temos de que 20% das presas por tráfico de drogas foram flagradas durante a revista íntima e que esse equipamento inibirá novas tentativas, o custo dos aparelhos rapidamente estará pago", diz Michels.

Os primeiros aparelhos serão enviados às Secretarias de Segurança Pública de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Amazonas. Elas é que ficarão responsáveis por escolher os presídios onde a ferramenta será usada.

Scanners comprados anteriormente pelo governo do Rio de Janeiro foram submetidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear para avaliar eventuais danos em sua aplicação. "Dentro das condições de uso relatadas pelas autoridades, o body scanner [ou scanner corporal] não oferece perigo algum", afirmou a comissão em parecer.

A mudança foi recebida com entusiasmo pela Ordem dos Advogados do Brasil. “Por diversas vezes nos posicionamos contrariamente à forma como a revista íntima era praticada. Com esse aparelho encontrou-se uma solução que garante dignidade para os familiares e segurança para os presídios”, disse o secretário geral adjunto da entidade, Alberto Toron. Ele afirmou ainda que os advogados não terão problemas em passar pelos scanners, se necessário.

Fonte: Conjur