Mostrando postagens com marcador Conselho da Comunidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Conselho da Comunidade. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

O CCFI firmando constantes parcerias


Itaipu: detalhamento de projetos para a instalação de oficinas de trabalho no CDRFI


A articulação com distintas entidades governamentais e não-governamentais, pública ou privadas, são essenciais para a concretização e manutenção de projetos permanentes que levam a assinatura do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu. Para tanto, constantes reuniões são necessárias para a apresentação de iniciativas próprias ou para a intermediação junto a outros parceiros.

Entre os projetos em andamento estão a implantação de oficinas de trabalho no Centro de Detenção e Ressocialização - projeto que será intermediado pelo Conselho da Comunidade - e a urgente construção do ambulatório médico-odontológico na Cadeia Pública Laudemir Neves - iniciativa do CCFI. Para este, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), por meio do secretário Luiz Fernando Delazari, já solicitou a apresentação do projeto arquitetônico e orçamento da obra para a liberação da verba pública necessária.


Representantes do Conselho da Comunidade, Itaipu e CDRFI


Luciane Ferreira com o delegado-chefe da PC, em Foz do Iguaçu, Alexandre Macorin: recursos para a construção do ambulatório médico-odontológico na Cadeia Pública Laudemir Neves


quinta-feira, 30 de julho de 2009

Conferência Livre da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu



Realizada no dia 30 de julho, a Conferência Livre da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu também contou com a contribuição do Conselho da Comunidade e de outros parceiros como a Itaipu Binacional.


A condução dos trabalhos em torno de cinco - "Gestão Democrática: controle social e externo, integração e federalismo", "Valorização profissional e otimização das condições de trabalho", "Repressão Qualificada da Criminalidade", "Prevenção Social do crime, das violências e construção da cultura da paz" e "Diretrizes para o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e acidentes" - dos sete eixos propostos pelo Ministério da Justiça no texto-base preparatório para a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) teve à frente o Guarda Municipal Eversson Cadaval.


Discutidos os temas, os cerca de 50 participantes com direito a voto elegeram 7 princípios e 15 diretrizes, nesta ordem de prioridade:

PRINCÍPIOS

1 - A Segurança Pública se faz com o fortalecimento da estrutura familiar e participação ativa da sociedade;

2 - A Política Nacional de Segurança Pública deve municipalizar o controle sobre os problemas sociais subsidiados pela União, priorizando a eficiência do sistema de segurança, com o objetivo de diminuir a violência e a letalidade;

3 - A Segurança Pública se faz com a promoção da qualidade de vida de seus profissionais;

4 - A Política Nacional de Segurança Pública deve ser pautada na prevenção dos problemas sociais;

5 - A Segurança Pública se faz com democracia e integração social;

6 - A Segurança Pública se faz com a unificação dos procedimentos de atuação dentro de suas competências pelos seus órgãos;

7 - A Política Nacional de Segurança Pública deve ser tratada de maneira transversal e interdisciplinar.


DIRETRIZES

1 - Valorizar os profissionais de segurança promovendo condições de trabalho e remuneração adequada;

2 - Proporcionar atendimento específico ao profissional de segurança por uma equipe multidisciplinar quanto à saúde física e mental, acidentes de trabalho, exposição a situações de riscos e conflitos familiares;

3 - Reestruturar o sistema educacional com inclusão do ensino profissionalizante no currículo, inclusive com a revisão do ECA com relação aos direitos e deveres;

4 - Criar mecanismos de incentivo para implantação da polícia comunitária em todos os municípios independente do número de habitantes ou qualquer coeficiente;

5 - Especializar profissionais de segurança pública para trabalhar em áreas específicas, preferencialmente com equipes permanentes para um serviço continuado;

6 - Integrar a sociedade junto aos órgãos de segurança para participar e garantir maior transparência nas ações policiais;

7 - Incrementar os processos de seleção de profissionais da área elevando sua qualidade;

8 - Exigir dos meios de comunicação um maior comprometimento da programação em relação aos bons costumes e à formação de uma família melhor estruturada, criando mecanismos de controle;

9 - Viabilizar cursos no sentido de humanizar o atendimento ao público (população) nos diversos setores do serviço público;

10 - Criar programas sociais no intuito de reestruturar a família;

11 - Qualificar regularmente os profissionais da área de segurança pública;

12 - Fomentar a participação da sociedade nos órgãos internos de fiscalização policial garantindo credibilidade e transparência (ouvidorias);

13 - A criação de gabinete de gestão integrada nos municípios bem estruturados e com suas metas acompanhadas e fiscalizadas pela sociedade;

14 - Inserir na matriz curricular do ensino fundamental infantil e médio, noções de prevenção e pré atendimento emergencial;

15 - Incentivar o aperfeiçoamento pessoal e profissional.



O GM Canaval fazendo a contextualização do texto-base



A Conferência Livre da GM contou com cerca de 50 participantes



Participantes durante a apresentação do texto-base



Elaboração dos princípios e diretrizes



Elaboração dos princípios e diretrizes



Elaboração dos princípios e diretrizes



Elaboração dos princípios e diretrizes



domingo, 12 de julho de 2009

História do Conselho da Comunidade

HISTóRIA DO CONSELHO DA COMUNIDADE

O Conselho da Comunidade da Comarca de Foz do Iguaçu foi implantado no dia 29 de Março de 1995, pelo então Juiz Corregedor dos Presídios, Doutor Rui Muggiati. Essa entidade tem como finalidade precípua auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução e fiscalização das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito, da pena de multa, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo e das transações penais, bem como dar assistência aos apenados e aos presos recolhidos em estabelecimentos penais localizados no âmbito territorial da Comarca de Foz do Iguaçu, além de seus familiares.


Galeria de Presidentes:

1995 a 1997 – JOSE MAURO PINTO DE SOUZA;
1997 a 1998 - SILVIA HELENICE WAGNER DE SOUZA;
1998 a 2002 – SILVIA HELENICE WAGNER DE SOUZA;
2002 a 2005 – LUCAS SILVEIRA JUNIOR
2005 a 2008 – MARIA CRISTINA URSI VENTURA MUGGIATI
2008 - LUCIANE FERREIRA

sábado, 11 de julho de 2009

Contato

Endereço


Av. Pedro Basso, 1001 – 2º andar – Fórum Estadual

CEP: 85863-756 - Foz do Iguaçu, Paraná

Tel/Fax: (45)3026-1645 ou (45)3522-3212

Presidente / Responsável : Dra. Luciane Ferreira

Email: conselho_comunidade_foz@hotmail.com

Email: conselhodacomunidadefoz@hotmail.com

Blog: conselhodacomunidadefoz.blogspot.com

Twitter: http://twitter.com/conselhocomfoz

Quem Sou Eu

Quem sou eu

O Conselho da Comunidade na Execução Penal é um órgão de Execução Penal (art. 61 da Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal) e foi instituído na Comarca de Foz do Iguaçu no dia 29 de março de 1995 pelo Juiz Corregedor dos Presídios, Doutor Rui Muggiati. Independente, autônomo e harmônico aos demais, tem por finalidade ser instrumento de humanização, ressocialização, formação, organização e conscientização dos condenados em qualquer regime e que cumprem ou cumpriram pena na Comarca de Foz do Iguaçu, integrando-os ao Meio Social.


Objetivos

Criar condições para a humanização do tratamento aos presos; Assegurar o respeito a integridade física e moral; Propiciar condições à concretização dos direitos dos presos; Colaborar com o Estado e o Poder Judiciário na melhoria do sistema carcerário local; Motivar a comunidade a participar da ressocialização dos presos; Registrar as pastorais carcerárias; Trocar experiências e informações com entidades congêneres; Promover cursos e aperfeiçoamento dos servidores dos presídios; Fiscalizar a observância do princípio da gratuidade de todos os atos praticados por autoridades e servidores
nos presídios; Assumir a administração direta dos presídios
se para isso for convocada.

Perguntas e Respostas:

1. O que é a Lei de Execução Penal - LEP?

A LEP – Lei de Execução Penal, Lei nº 7210, foi sancionada em julho de 1984 e tem por objetivo determinar como acontecem as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da pessoa condenada e internada. A LEP também determina, no seu Art 4º, que o “Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”.

2. Quais são os órgãos da execução penal?

O art. 61 da LEP enuncia os órgãos da execução penal, os quais devem atuar de forma harmônica e integrada: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP; II - o Juízo da Execução; III – o Ministério Público; IV – o Conselho Penitenciário; V – os Departamentos Penitenciários; VI – o Patronato; VII – o Conselho da Comunidade.

3. Quais são os conselhos da LEP?

Os Conselhos previstos na LEP são três:
3.1 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme o disposto no artigo 62, é um órgão da execução penal que é subordinado ao Ministério da Justiça, cuja sede é em Brasília. Incumbe a este Conselho, em âmbito federal ou estadual: propor diretrizes de política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança; contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária; promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País; estimular e promover a pesquisa criminológica; elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor; estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados; estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal; inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbidas as medidas necessárias ao seu aprimoramento; representar ao juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal; representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
3.2 – Conselho Penitenciário (CP) O Conselho Penitenciário, em conformidade com o artigo 69 da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal, é o órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Os membros integrantes são nomeados pelo Governador do Estado, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, para um mandato de duração de 04 (quatro) anos. As atribuições do Conselho Penitenciário estão previstas no artigo 70 da LEP. Com relação à função consultiva, compete a esse órgão emitir parecer acerca de pedidos de indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do apenado. No que diz respeito à função de fiscalização, incumbe ao Conselho, além da análise crítica realizada durante o exame dos Processos de Execução, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, supervisionar os patronatos, bem como a assistência ao egresso, devendo apresentar no 1º trimestre de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
3.3 – Conselho da Comunidade (CC) A composição e as incumbências do Conselho da Comunidade estão previstas nos artigos 80 e 81 da LEP. Nos capítulos 5º e 6º desta cartilha conheceremos um pouco mais sobre a composição do Conselho da Comunidade. Em relação às incumbências dos Conselhos da Comunidade, dispõe a LEP: visitar, pelo menos, mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais ao Conselho Penitenciário e ao juiz da execução, especificando as contas; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento. Os relatórios são muito importantes para dar conhecimento da situação carcerária no Estado e para a realização de um trabalho em conjunto das esferas municipais, estaduais e federais. Não há um levantamento preciso do número de Conselhos de Comunidade em funcionamento no Brasil. Pode-se dizer que são poucos os que funcionam desde a sua criação pela Lei de Execução Penal. Todavia, onde estão em atividade, as experiências são positivas e estão contribuindo para a humanização das penas e a assistência ao egresso. O Ministério da Justiça pretende criar um banco de dados que permita um diagnóstico mais exato de quantos são e como funcionam os Conselhos da Comunidade.

4. Quais são os direitos da pessoa presa?

A LEP garante à pessoa condenada ou internada todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei e não permite qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. Ou seja, toda pessoa que estiver cumprindo uma sentença judicial terá os direitos previstos na Constituição e nas outras leis do país (como saúde, educação, privacidade na correspondência, entre outros), com exceção daqueles que a medida judicial restringiu, como, por exemplo, a liberdade. Para esclarecer e regulamentar como a pessoa presa deve ser tratada, o CNPCP fixou, em 1994, as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. Esse documento obedece aos princípios constantes da Declaração dos Direitos do Homem e dos tratados, convenções e regras internacionais de que o Brasil é signatário.

5. Quais são os passos para instalar o Conselho da Comunidade?

Os representantes da Comunidade podem procurar o(a) Juiz(a) da Execução, o Ministério Público ou qualquer outro órgão da Execução da Pena na Comarca, para colaborar no fomento da organização do Conselho da Comunidade, conforme previsto na LEP. Os membros dos Conselhos de Comunidade não são remunerados e sua nomeação depende do Juiz da Execução Penal da Comarca. É um trabalho voluntário, de interesse público.

6. Como funciona o trabalho do Conselho da Comunidade?

6.1 – Que papel devem assumir os Conselhos? É importante que os Conselhos assumam um papel de representação da comunidade na implementação das políticas penais e penitenciárias no âmbito municipal. É necessário assumir uma função política, de articulação e participação das forças locais e ainda de defesa de direitos e não apenas aquela assistencial.
6.2 – Qual postura devem assumir os Conselhos na execução das suas atividades? Apesar de articulados com o Poder Judiciário para sua formação e, com a administração carcerária para a execução de suas atividades, os conselhos devem buscar preservar sua autonomia para que possam exercer de forma independente suas funções.
6.3 – Como os Conselhos podem se relacionar com as Universidades? As universidades podem ser parceiras importantes, podendo trabalhar em diversas áreas em conjunto com os Conselhos, como programas de ensino, de extensão universitária e de pesquisa. Da mesma forma, ao mesmo tempo em que podem aportar conhecimentos e assessoria técnica, os alunos passam a conhecer empiricamente a problemática estudada, possibilitando uma formação mais crítica e contextualizada na realidade.
6.4 – Como podem ser utilizados os espaços da mídia? Os meios de comunicação locais devem ser utilizados para divulgação de atividades dos Conselhos e de outros aspectos relativos às atividades realizadas nas prisões. Muitas vezes, há possibilidade de potencializar espaços subutilizados que podem ser preenchidos com pautas positivas, de forma a estimular a participação da comunidade e diminuir a carga de preconceito com os presos e egressos.
6.5 – Quais relações podem ser estabelecidas com as esferas do poder municipal? No esteio da Constituição Federal, que direciona a administração e o controle das políticas sociais para a esfera municipal, os Conselhos devem estar articulados com outras áreas de intervenção que, em âmbito local, são responsáveis pela gestão das políticas sociais. Áreas como saúde, trabalho, educação, assistência destinadas à população devem dirigir-se, igualmente, para a população encarcerada.
6.6 – Qual a importância da vinculação dos Conselhos às redes municipais de DH? Os Conselhos da Comunidade devem reforçar as redes municipais de direitos humanos, ao mesmo tempo em que deve ser buscada a contribuição dessas para o seu trabalho. Mesmo que as redes tenham uma perspectiva mais ampla, muitas pautas podem ser comuns e trabalho conjunto será certamente importante.
6.7 – Qual a importância da articulação do Conselho da Comunidade com o Conselho Penitenciário Estadual? Os Conselhos da Comunidade, os Conselhos Penitenciários Estaduais e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária devem ser pensados como um sistema, e, por isto as ações devem desenvolver-se de forma conjunta e coordenada, de forma a superar a desarticulação existente.
6.8 – Os Conselhos da Comunidade podem atuar com as penas alternativas? O trabalho dos Conselhos não deve ficar restrito apenas ao âmbito da prisão. Atuar junto a outras formas de encarceramento significa compromisso em reforçar a aplicação de penas alternativas à prisão, solução que vem sendo adotada como mais condizente com a finalidade social da pena.
6.9 – Como funcionam os Conselhos que abrangem diversos municípios? No interior dos Estados é comum o presídio receber presos de diferentes Comarcas da região. Nesse caso, sugere-se que os Conselhos sejam formados também com membros dessas comunidades, ampliando a participação e o envolvimento dos demais municípios na resolução dos problemas.
6.10 – Na prática, os Conselhos da Comunidade podem atuar em quais questões nos estabelecimentos prisionais? O Conselho da Comunidade pode atuar em demandas de diversas ordens, baseadas inclusive nas Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. As mais comuns são quanto a: a) situação jurídica e processual; b) relacionamento da pessoa presa e seus familiares; c) necessidade de banho de sol; d) denúncias de maus tratos; e) condições gerais da prisão (alimentação, roupas de cama etc.); f) necessidades de orientação e tratamento de saúde e medicamentos; g) necessidade de acompanhamento psicológico, ocupacional e social; h) necessidade de capacitação profissional; i) necessidade de programas educacionais; j) necessidade de atividades laborativas.
6.11. Se o Conselho tiver qualquer uma dessas demandas, a quem deve encaminhar? O Conselho da Comunidade deve também participar ativamente das questões apresentadas pela comunidade carcerária e algumas matérias podem ser objetos de sua própria atuação, como a articulação e realização de parcerias com Universidades e Empresas, a arrecadação emergencial de itens de necessidade primária como medicamentos e vestimentas, apoio na gestão prisional, entre outras possibilidades. Com relação às demandas que implicam atuação de órgãos específicos de fiscalização, deve o Conselho de Comunidade relatá-las em um documento dirigido ao Conselho Penitenciário de seu Estado e ao Juiz de Execução da Comarca, como denúncias de maus tratos, andamento dos processos e possibilidade de algum benefício.

7. De que forma fazer uma visita institucional?

7.1 – Quais são os principais objetivos das visitas? a) conhecimento das condições do sistema prisional; b) verificação da situação de cumprimento da LEP, na Comarca, especialmente infrações dos direitos dos presos; c) divulgação do papel e das atuais diretrizes do Conselho da Comunidade; d) encaminhamento de soluções no âmbito de ação do Conselho da Comunidade. 7.2 – Quais aspectos devem ser observados nas visitas? a) infra-estrutura geral do estabelecimento penal; b) situação do atendimento e dos encaminhamentos jurídicos; c) atendimentos prestados: saúde, psicologia e serviço social; d) possibilidades e condições de estudo e trabalho; e) visitas e visitas íntimas; f) relacionamento da Casa com o Poder Judiciário e com a comunidade em geral; g) aspectos administrativos e funcionais (número de funcionários, condições de trabalho, etc.)
7.3 – O Conselho deve agendar a visita? Não se faz necessário agendar, na unidade prisional, as visitas; a não ser que o Conselho da Comunidade tenha interesse em algum aspecto em particular, que seja necessário contatar com um funcionário especificamente ou com a direção. Deve-se procurar evitar as visitas nos dias de visita dos familiares dos presos, exceto se houver algum interesse específico com relação a essa situação. Os(as) conselheiros(as) responsáveis pela visita deverão ficar também responsáveis pelos encaminhamentos das situações detectadas e pela apresentação do relatório na reunião do Conselho.

Fonte: Cartilha Conselho da Comunidade – Ministério da Justiça

sábado, 21 de março de 2009

Campanha da Fraternidade 2009 - Fraternidade e Segurança Pública


“Sei que o Senhor manterá a causa do oprimido e o direito do necessitado.” (Sl 140, 12)

Estar privado de liberdade implica, na prática, em estar privado de uma série de direitos. Mesmo asseguradas em lei, garantias à saúde, à educação, à cidadania e à qualidade de vida digna nem sempre são respeitadas pelo Estado, entidade responsável pelos encarcerados. O espírito cristão, por sua vez, nos chama a assumir o compromisso com o próximo. No corpo da Igreja Católica, este papel se fortalece na atuação da Pastoral Carcerária.

Com cerca de 1,5 mil detentos nas três unidades prisionais, Foz do Iguaçu conta com uma população carcerária carente de diversos direitos. Uma parcela desta deficiência do Estado vem sendo suprida pelo trabalho conjunto da Pastoral Carcerária Diocesana e do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu. Juntas, as duas entidades têm desenvolvido ações que objetivam humanizar a vida atrás das grades.

“Quando Jesus diz ‘Estive preso e me visitaste’ (Mt 35,36), define a dimensão do amor e do serviço do cristão. Precisamos de uma Igreja acolhedora e cheia de misericórdia. Devemos ter compaixão para com os que sofrem, os que são marginalizados, os que são discriminados, os que perecem, procurando acolhê-los e oferecendo esperança e dignidade”, observa a presidente do Conselho da Comunidade e coordenadora da Pastoral Carcerária da Paróquia Bom Jesus do Migrante, Luciane Ferreira.

Na edição em que a Campanha da Fraternidade traz como tema a Segurança Pública, as duas entidades definiram uma série de atividades voltadas para esta conscientização. Além das visitas periódicas de evangelização, a pastoral organizou a celebração do dia 21 de março, na Paróquia Bom Jesus do Migrante, e participou de um dia de ação social para as 129 mulheres detidas na Cadeia Pública Laudemir Neves.

Ainda durante o ano, estão programadas missas em várias paróquias, atividades de saúde, valorização e capacitação profissional na Penitenciária Estadual, no Centro de Detenção e Ressocialização e na Cadeia Pública, assim como a entrega de cestas básicas aos familiares dos presos e orientação jurídica aos detentos das três unidades. A Pastoral Carcerária espera contar com a participação de toda a comunidade.


Fabiula Wurmeister
Conselho da Comunidade
Texto publicado no Jornal - A Ponte
Paróquia Bom Jesus do Migrante -
Jardim Amércia

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Atividades de Saúde na CPLN - Ano de 2008.

O Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa Pro-Egresso, realizou várias ações preventivas e curativas de saúde na Cadeia Pública Laudemir Neves em 2008. Entre as atividades desenvolvidas destacamos a imunização contra doenças como gripe e rubéola, testes rápidos de HIV, triglicerídeos e glicemia, exames ginecológicos, aferição de pressão arterial, atendimento médico e odontológico em geral, além de encaminhamentos a exames, acompanhamento pré-natal e entrega de medicamentos.

A iniciativa tem como principal objetivo garantir àquela unidade prisional uma melhora significativa na qualidade de vida e dignidade aos detentos.

Equipe de Serviço Social fazendo a anamnese das detentas para posterior atendimento médico

Dr. Charles, da SMSA, no atendimento das detentas

Enfermeira Tatiana se preparando para coletar o material dos exames ginecológicos.

Equipe de enfermeiras da Secretaria Municipal de Saúde

Dr. Charles atendendo os homens detidos na CPLN

Almoço na CPLN