terça-feira, 4 de agosto de 2009

Precaução contra a Gripe A H1N1 nas unidades prisionais


Entrega na CPLN


Entrega no CDRFI


Atendendo às medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades de saúde e adotadas pelas secretarias estaduais de Segurança Pública e de Justiça, o Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu (CCFI) vem auxiliando as unidades prisionais com suplementos que ajudam no combate da proliferação da nova gripe - doença respiratória aguda causada pelo vírus A (H1N1). Este novo subtipo do vírus da Influenza é transmitido de pessoa a pessoa, principalmente por meio da tosse ou espirro e de contato com secreções respiratórias de pessoas infectadas.

Foram entregues até agora 2.000 máscaras e 20 litros de álcool gel.

Juntamente com a Secretaria de Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o CCFI está constantemente orientando os servidores das unidades prisionais, detentos e familiares sobre a aplicação dos protocolos instituídos pelo Ministério da Saúde.


segunda-feira, 3 de agosto de 2009

O Conselho da Comunidade também está no Twitter


Acompanhando as novidades da comunicação da rede mundial de computadores, o Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu também tem uma página no TWITTER.
Acesse nosso endereço: http://twitter.com/conselhocomfoz

sábado, 1 de agosto de 2009

ARTIGO - O CONSELHO DA COMUNIDADE


Sobre o Conselho da Comunidade dispõe a Lei de Execução Penal (LEP) no Art. 80:

Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.


Quando prevê a existência do Conselho da Comunidade como órgão da execução penal, a LEP reforça a necessidade do envolvimento da sociedade nas atividades relacionadas com o sistema penitenciário, o que se justifica no principal objetivo do processo executivo, que é a harmoniosa integração social do condenado, como referido em seu art. 1º.

Órgão da execução penal que será obrigatoriamente instalado em todas as comarcas, o Conselho da Comunidade, composto por representantes dos variados segmentos a que se refere o art. 80 da LEP ou, na sua falta, pelos membros escolhidos pelo juiz da execução, constitui-se no mais importante elo de ligação entre a sociedade e o preso.

O combate à criminalidade não é tarefa exclusiva do Poder Público. Cabe à sociedade em geral assumir sua parcela de responsabilidade na prevenção do crime e na recuperação do delinqüente, devendo o Conselho da Comunidade agir nesse sentido, de conscientizar e envolver o cidadão livre na atividade da execução da pena. A participação da comunidade na execução penal significa exercício da cidadania.

Se comumente a sociedade tem aversão à figura do preso e fomenta o preconceito em relação a ele, contribuindo para o agravamento de sua marginalização, o Conselho da Comunidade deve buscar a neutralização desse fenômeno negativo e das graves conseqüências provocadas pela pena privativa de liberdade, de forma que seja viabilizada, ao final da execução, a pretendida integração social.


As atribuições do Conselho da Comunidade são assim especificadas na LEP, no seu art. 81.

Incumbe ao Conselho da Comunidade:

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.


O Conselho da Comunidade deverá visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais da comarca (inciso I) e entrevistar os presos (inciso II), atividades pelas quais os membros do órgão poderão verificar pessoalmente a realidade prisional e seus problemas, bem como as dificuldades enfrentadas por cada preso em particular, diligenciando – em harmonia com a direção do estabelecimento – no sentido de suprir eventuais falhas e deficiências do sistema ou a necessidade de algum preso em especial, mediante o envolvimento e a colaboração da sociedade (inciso IV), o que pode ser concretizado através de doações, prestação de serviços, assistência religiosa, psicológica, jurídica etc.

Constatada irregularidade mais séria, deverá o Conselho comunicá-la ao juiz da execução ou ao Ministério Público, para a tomada de providências.

Incumbe-se ainda ao órgão comunitário apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário (inciso III). Os relatórios deverão noticiar as atividades do órgão e as deficiências ou irregularidades constatadas nos estabelecimentos penais, informações estas destinadas à implementação de providências adequadas e busca de soluções pelo juiz ou pelo Conselho Penitenciário.

Será também através dos relatórios que o juiz da execução e o Conselho Penitenciário verificarão o regular desempenho das atividades do Conselho da Comunidade.

A enumeração do art. 81 não é exaustiva, podendo a legislação local conferir outras tarefas ao Conselho da Comunidade, desde que compatíveis com sua finalidade, inclusive a observação cautelar e a proteção aos beneficiários do livramento condicional, segundo faculta o art. 139 da mesma LEP.



HAROLDO CAETANO DA SILVA

Mestre em Ciências Penais, Promotor de Justiça em Goiânia (GO), Professor da Universidade Federal de Goiás, Autor do livro Execução Penal (Porto Alegre: Ed. Magister), Membro da Comissão Nacional de Fomento aos Conselhos da Comunidade


quinta-feira, 30 de julho de 2009

Conferência Livre da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu



Realizada no dia 30 de julho, a Conferência Livre da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu também contou com a contribuição do Conselho da Comunidade e de outros parceiros como a Itaipu Binacional.


A condução dos trabalhos em torno de cinco - "Gestão Democrática: controle social e externo, integração e federalismo", "Valorização profissional e otimização das condições de trabalho", "Repressão Qualificada da Criminalidade", "Prevenção Social do crime, das violências e construção da cultura da paz" e "Diretrizes para o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e acidentes" - dos sete eixos propostos pelo Ministério da Justiça no texto-base preparatório para a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) teve à frente o Guarda Municipal Eversson Cadaval.


Discutidos os temas, os cerca de 50 participantes com direito a voto elegeram 7 princípios e 15 diretrizes, nesta ordem de prioridade:

PRINCÍPIOS

1 - A Segurança Pública se faz com o fortalecimento da estrutura familiar e participação ativa da sociedade;

2 - A Política Nacional de Segurança Pública deve municipalizar o controle sobre os problemas sociais subsidiados pela União, priorizando a eficiência do sistema de segurança, com o objetivo de diminuir a violência e a letalidade;

3 - A Segurança Pública se faz com a promoção da qualidade de vida de seus profissionais;

4 - A Política Nacional de Segurança Pública deve ser pautada na prevenção dos problemas sociais;

5 - A Segurança Pública se faz com democracia e integração social;

6 - A Segurança Pública se faz com a unificação dos procedimentos de atuação dentro de suas competências pelos seus órgãos;

7 - A Política Nacional de Segurança Pública deve ser tratada de maneira transversal e interdisciplinar.


DIRETRIZES

1 - Valorizar os profissionais de segurança promovendo condições de trabalho e remuneração adequada;

2 - Proporcionar atendimento específico ao profissional de segurança por uma equipe multidisciplinar quanto à saúde física e mental, acidentes de trabalho, exposição a situações de riscos e conflitos familiares;

3 - Reestruturar o sistema educacional com inclusão do ensino profissionalizante no currículo, inclusive com a revisão do ECA com relação aos direitos e deveres;

4 - Criar mecanismos de incentivo para implantação da polícia comunitária em todos os municípios independente do número de habitantes ou qualquer coeficiente;

5 - Especializar profissionais de segurança pública para trabalhar em áreas específicas, preferencialmente com equipes permanentes para um serviço continuado;

6 - Integrar a sociedade junto aos órgãos de segurança para participar e garantir maior transparência nas ações policiais;

7 - Incrementar os processos de seleção de profissionais da área elevando sua qualidade;

8 - Exigir dos meios de comunicação um maior comprometimento da programação em relação aos bons costumes e à formação de uma família melhor estruturada, criando mecanismos de controle;

9 - Viabilizar cursos no sentido de humanizar o atendimento ao público (população) nos diversos setores do serviço público;

10 - Criar programas sociais no intuito de reestruturar a família;

11 - Qualificar regularmente os profissionais da área de segurança pública;

12 - Fomentar a participação da sociedade nos órgãos internos de fiscalização policial garantindo credibilidade e transparência (ouvidorias);

13 - A criação de gabinete de gestão integrada nos municípios bem estruturados e com suas metas acompanhadas e fiscalizadas pela sociedade;

14 - Inserir na matriz curricular do ensino fundamental infantil e médio, noções de prevenção e pré atendimento emergencial;

15 - Incentivar o aperfeiçoamento pessoal e profissional.



O GM Canaval fazendo a contextualização do texto-base



A Conferência Livre da GM contou com cerca de 50 participantes



Participantes durante a apresentação do texto-base



Elaboração dos princípios e diretrizes



Elaboração dos princípios e diretrizes



Elaboração dos princípios e diretrizes



Elaboração dos princípios e diretrizes



quarta-feira, 29 de julho de 2009

Justiça Federal e Conselho da Comunidade doam computadores













Reunidos na sala do Tribunal de Júri do Fórum Estadual, representantes das justiças Federal e Estadual, do Conselho da Comunidade e do Programa Pró-Egresso de Foz do Iguaçu firmaram nessa quarta-feira (29) um importante acordo.

Numa Parceria entre a Justiça Federal e do Conselho da Comunidade o Programa Pró-Egresso de Foz do Iguaçu recebeu em doação cinco computadores completos e uma impressora laserjet, avaliados em mais de dez mil reais.

O Conselho da Comunidade também recebeu um computador completo e dois monitores LCD.

Na ocasião, os membros do Conselho discutiram e aprovaram o plano de aplicação para o trimestre julho/agosto/setembro.

Equipamentos doados: 5 computadores completos e uma impressora laserjet


Izaías, estagiário do Conselho da Comunidade, conferindo os equipamentos


Jusilei Matick, coordenadora do Programa Pró-Egresso de Foz do Iguaçu: agradecimento



Mariano Fernandes dos Santos, vice-presidente do Conselho da Comunidade e analista judiciário da JF, intermediou a doação


O juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho assina o termo de doação



O promotor da Vara de Execuções Penais, André Augusto de Castro Ribeiro, também assinou o termo: importante parceria


A presidene do Conselho da Comunidade, Luciane Ferreira, conduziu a reunião para discussão e aprovação do plano de aplicação do trimestre